Quais bens entram (ou não) no Inventário?  

Facebook
Twitter
LinkedIn

O processo de inventário acontece após o falecimento de uma pessoa, no qual são levantados todos os bens que o falecido deixou para que possa ser realizada a partilha entre os herdeiros. O procedimento é obrigatório, caso o falecido tenha um ou mais bens.  

Mesmo sendo algo obrigatório, é comum que existam dúvidas sobre o procedimento, principalmente por ser realizado apenas nesses momentos específicos da perda de um ente querido e na partilha de bens.  

Dentre as variadas dúvidas que podem surgir, a mais frequente é: 

Quais bens entram no inventário? 

E a resposta é mais simples do que parece. Todos os bens que entram na partilha, precisam entrar no processo, sejam bens móveis, imóveis, de propriedade do falecido ou direito sobre determinada coisa.  

Mas quais bens não entram no inventário? 

 Existem três situações nas quais os bens não precisam ser inventariados, e para cada uma delas, suas implicações.  

  1. Bens não considerados herança 

Nessa categoria entram os ativos que normalmente possuem natureza jurídica contratual, por exemplo: seguro de vida. Quando contratado, o beneficiário deve indicar para quem irá recebê-lo. Caso isso não ocorra, o valor seguirá a vocação hereditária, sendo 50% para o cônjuge e o restante para os herdeiros. 

  1. Bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas que são considerados herança 

Aqui entram os ativos que integram a herança, que pela natureza de previsão legal não precisam esperar a conclusão do inventário para serem transferidos.  

Exemplos: Conforme expresso na Lei n.º 6.858/80: verbas rescisórias, saldo do FGTS, restituição do imposto de renda, saldos bancários e de poupança e fundos de investimento de valor até 500 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. 

  1. Bens que já não eram do autor da herança no momento do falecimento 

Nesse caso, dependendo do regime de bens adotado, parte do patrimônio pode ser do cônjuge ou companheiro.  

Nesse momento, é muito importante contar com a ajuda de um advogado que irá auxiliar em todo o processo. Para isso, você pode contar com o escritório de advocacia do Dr. Ruy de Araújo Jr., situado na Rua Dr. Manoel Telles, 77 Grupo 701 – Centro – Duque de Caxias / RJ.

LEIA TAMBÉM