Equipe multidisciplinar capacitada e experiente, trabalhando com excelência na defesa de seus direitos.
Desde 2004 prestamos serviços de assessoria jurídica e advocacia qualificada. Nossa equipe é multidisciplinar, capacitada, dinâmica, flexível e experiente, que trabalha com foco em excelência na defesa dos interesses de nossos clientes.
Atuamos com solidez e objetividade, com embasamento técnico legal consistente e de vanguarda, além de ferramentas operacionais modernas, para o êxito de nossa atuação, o que converge na qualidade das soluções jurídicas, criativas e eficazes, oferecidas pelo escritório.
A transparência, ética profissional, moral e a confiança cultivada, são as condições que norteiam nossa atuação, e contribuem para a construção de uma relação sólida e de parceria, que fortalece nosso comprometimento, e a certeza de uma firma e dedicada assessoria, contribuindo para construção de um caminho de crescimento sólido e de realizações mútuas.

Atingir a satisfação de nossos clientes com uma atuação de qualidade fazendo do Direito um instrumento de transformação social com a busca constante do aprimoramento das ferramentas operacionais e do conhecimento jurídico e social.

Prestar atendimento de excelência em todas as demandas, com criatividade, segurança, eficiência e eficácia.

Atuação profissional primando pelo comportamento ético, associado a transparência, além do discernimento jurídico e social, para resolução plena das demandas e desafios propostos.
Assessoria jurídica para pessoas físicas ou empresas em todo o Brasil.
Pergunte ao Dr. Ruy de Araújo Jr. sobre a sua dúvida jurídica econfira algumas respostas.
Não. Para isso é necessário um processo judicial sentenciado por Juiz para que a obrigação de prestar alimentos acabe. Ainda que ambas as partes realizem um acordo verbal acerca da exoneração dos alimentos, é preciso um acordo formal perante o judiciário para que se regularize a situação no âmbito jurídico.
O prazo limite para o pagamento da pensão é até que os filhos atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos em caso de estarem cursando um pré-vestibular, ensino técnico ou um curso superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos. E o mesmo procedimento se aplica em caso de um filho adotivo. Não existe em nossa legislação diferenciação no que tange aos filhos.
Não. Ainda que existam semelhanças entre os dois, a união estável e o casamento são institutos que produzem efeitos diferentes na vida dos casais. Enquanto o casamento exige formalidade, visto que há todo um procedimento a ser realizado e seguido, a união estável não necessita de um pedido de habilitação junto ao cartório ou da apresentação de documentos.
No casamento, o casal pode optar por um regime específico para a partilha de bens (que deve ser definido em pacto pré-nupcial). E dentre as opções estão: comunhão parcial, comunhão universal, separação obrigatória. No caso de união estável, o que vigora é a comunhão parcial de bens.
Em caso de morte, no casamento, o cônjuge só precisa ir até uma agência do INSS com a certidão de casamento (e os demais documentos necessários) e fazer um requerimento da pensão por morte. Já na união estável, apesar de ter o direito, a questão é mais burocrática. O companheiro deve provar a união estável ao INSS e ainda assim, o INSS poderá negar o pedido.
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